Telefone
(11) 3564-0098
Email
contato@gomesrosaadvocacia.com.br
Expediente
24 horas
Agendar Consulta

É proibida a redução do salário do empregado.

Você sabe quais os critérios para definir um salário? - Global Empregos

Estamos passando hoje por uma pandemia, causada pelo Coronavírus, a qual causa danos à sociedade frente à seus diversos impactos sob a saúde da população, os lucros das empresas e, consequentemente, sobre a economia dos países.

De modo geral, a lei trabalhista não permite modificações no contrato que prejudiquem o trabalhador, mas há EXCEÇÕES.

A regra geral de proibição da redução do salário do empregado, trata-se de uma proteção ao trabalhador visando manter o patamar salarial alcançado por ele no mesmo emprego, com objetivo de protegê-lo.

Apesar dessa regra, a Constituição Federal permite exceções. O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional.

Ou na hipótese de redução salarial, autorizada pela lei, bem como diante da existência de um caso fortuito ou força maior, que é acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para a realização do qual este não cooperou, direta ou indiretamente.

Os Tribunais entendem que a empresa não pode desviar-se dos riscos de sua atividade econômica, transferindo-a a seus empregados, porque cabe à gerência do negócio empresarial.

Ainda, cabe destacar que, durante boa parte do ano de 2020, aconteceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda, mediante o qual foi permitida a redução da jornada de trabalho com a diminuição proporcional do salário, por acordo individual, entre a empresa e o trabalhador.

Neste não era necessária a participação do sindicato e nem que houvesse alguma justificativa de vantagem pessoal do trabalhador para a redução.

Além disso, a empresa não pode dispensar o empregador e em seguida, recontratá-lo com salário menor, pois essa prática é uma espécie de fraude e caso isso aconteça, deverá prevalecer o salário original do trabalhador.

Deixe um comentário

Nuvem de Tags

Podemos te ajudar

Se precisar de auxílio, sinta-se à vontade para entrar e contato conosco. Retornaremos o contato em até 24 horas.

(11)3564-0098

contato@gomesrosaadvocacia.com.br 24h

Agendar Consulta
Estamos usando cookies para lhe dar a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativar em opções de privacidade.
AceitarOpções de privacidade

LGPD

  • Este site usa cookies

Este site usa cookies

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.