Um grupo de amigos, composto por 9 pessoas, programaram uma viagem de 15 dias para o estado da Flórida nos Estados Unidos, para conhecerem Miami e Orlando, em especial os parques da Disney.
Na data do embarque foram comunicados pela companhia aérea que o voo havia sido cancelado, e que os passageiros haviam sido reacomodados em outro voo que também foi cancelado, com a justificativa de OVERBOOKING.
Receberam o suporte da companhia aérea – alimentação e hospedagem – mas conseguiram embarcar apenas no dia seguinte, após mais de 12 horas do horário original.
O cancelamento e atraso do voo geraram danos morais e materiais, que foram cobrados por meio de ação judicial.
Após a análise dos argumentos e documentos juntados, antes mesmo da sentença a companhia aérea propôs acordo no valor de R$ 54.000,00, que gerou uma indenização de R$ 6.000,00 para cada passageiro.
Caso satisfatoriamente finalizado em 9 meses.
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